TJDFT mantém indenização por lesões sofridas por cadela durante hospedagem via aplicativo

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação da DogHero Agência Online de Serviços para Animais de Estimação Ltda. ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a tutor, cuja cadela sofreu lesões graves durante hospedagem contratada pela plataforma.

O tutor contratou, pelo aplicativo, hospedagem para o animal em período de dez dias. Ao término do serviço, a cadela foi devolvida com lesões graves, dificuldade de locomoção, odor de urina e necessidade de internação veterinária, com risco de amputação. As despesas com o tratamento foram reembolsadas administrativamente pela empresa, mas o tutor buscou também reparação pelos danos morais decorrentes do episódio.

Em sua defesa, a DogHero alegou atuar apenas como intermediadora entre tutores e anfitriões, sem responsabilidade direta pelos danos e sustentou que o ressarcimento das despesas veterinárias afastaria o dano moral. A Turma rejeitou os argumentos, ao entender que a empresa integra a cadeia de consumo, lucra com a intermediação e responde  solidariamente por falhas na hospedagem. O colegiado destacou que a plataforma oferece mecanismos como a chamada Garantia Veterinária, o que reforça sua responsabilidade perante o consumidor.

Quanto ao dano moral, os julgadores consideraram que o reembolso das despesas recompôs apenas o prejuízo material. Segundo a Turma, o “animal de estimação integra o vínculo afetivo familiar, de modo que sua devolução com lesões graves gera angústia e sofrimento que ultrapassam os transtornos ordinários de uma relação contratual”.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0703652-56.2026.8.07.0016

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