TJDFT confirma indenização por abordagem abusiva em supermercado do DF

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso de um supermercado e manteve a condenação ao pagamento de R$ 5 mil a um consumidor abordado e revistado por funcionário do estabelecimento sob suspeita infundada de furto.

O autor relatou que foi acusado de furto e submetido a revista pessoal na frente de outros clientes e funcionários, situação que lhe causou constrangimento público. O supermercado, em sua defesa, sustentou que a condenação não tinha respaldo probatório mínimo, uma vez que se lastreou exclusivamente na versão do demandante. A empresa alegou ainda que a ausência de imagens das câmeras de segurança não poderia gerar presunção automática de culpa, pois não existe prazo legal obrigatório para a guarda dessas gravações.

O colegiado adotou como fundamentação a sentença de primeira instância, que reconheceu a responsabilidade objetiva do supermercado com base no Código de Defesa do Consumidor. A decisão destacou que, intimada a apresentar as imagens das câmeras em prazo razoável, 50 dias após o ocorrido, a empresa não o fez, alegou sobreposição de imagens, sem comprovar que o armazenamento se limitava a quinze dias. O estabelecimento também deixou de identificar o funcionário responsável pela abordagem, mesmo tendo ciência da data e do horário do evento. Segundo a sentença adotada pelo colegiado, “há de se dar credibilidade à versão apresentada pela parte autora, pois teve restringido o seu direito à produção probatória por desídia da ré, que deve arcar com o ônus de sua inércia”.

A Turma entendeu que o valor de R$ 5 mil fixado na origem atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, cumpre a finalidade punitiva e pedagógica da condenação e está em linha com os parâmetros do colegiado, sem configurar enriquecimento sem causa. Os honorários advocatícios foram majorados para 12%.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0704851-69.2024.8.07.0021

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