PDT contesta no STF exigência de registro de treinadores esportivos em conselhos de educação física

Segundo a legenda, resolução do Conselho Federal de Educação Física (Confef) contraria Lei Geral do Esporte

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas do Conselho Federal de Educação Física (Confef) que, segundo a legenda, ampliaram indevidamente o alcance da fiscalização exercida pelos conselhos sobre atividades de treinamento esportivo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7977 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

O partido sustenta que a Resolução 448/2022 do Confef tem sido utilizada para exigir o registro de treinadores nos conselhos de educação física, mesmo quando esses profissionais têm outras formas de habilitação previstas em lei. Para o PDT, ao atribuir ao próprio conselho poderes para normatizar e fiscalizar atividades esportivas e assegurar que elas sejam exercidas por profissionais de educação física, a norma cria uma reserva de mercado e estende a atuação dos conselhos para além dos limites previstos na legislação federal.

Segundo a legenda, a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) reconhece diferentes formas de qualificação para o exercício da profissão de treinador esportivo. Por isso, pede que o STF afaste interpretações que imponham exclusividade aos profissionais registrados nos conselhos de educação física para atuar em atividades esportivas.

Informações 

O ministro André Mendonça aplicou à ação o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite julgamento do caso pelo Plenário diretamente no mérito, sem exame prévio da liminar, e pediu informações ao Conselho Federal de Educação Física.

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