
Aluna tem sequelas decorrentes de meningite
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou a obrigação do Estado em contratar professor auxiliar para uma turma do ensino médio de escola pública. A decisão, unânime, foi prolatada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na comarca de Trombudo Central, após parecer contrário da Fundação Catarinense de Educação Especial, de um lado, e, de outro, parecer favorável da Gerência Regional de Educação em relação ao pedido de contratação do profissional. No processo, comprovou-se por documentos que a menina é portadora de sequela decorrente de meningite bacteriana, com quadro de epilepsia e sinais de deficiência intelectual.
Diante dessas dificuldades, os médicos indicaram que ela frequentasse curso regular de ensino, em regime de inclusão com professor auxiliar. Essa opinião foi confirmada em avaliação psicopedagógica, que sugeriu a utilização de um método de equilíbrio para obtenção de sucesso no desempenho escolar. O relator, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, observou que o Estado tomou providências para contratar o professor apenas após iniciada a ação civil e intimado para cumprimento da liminar, motivo essencial para manter a sentença. Em reexame necessário, a câmara apenas alterou o valor da multa diária em caso de descumprimento da decisão, de R$ 500 para R$ 50.
Reexame Necessário n. 2014.012405-9

