
Em 28.11, na 6ª Câmara Cível, ao julgar a Apelação Cível nº 5003557-09.2023.8.21.0109, de minha relatoria, com a composição do Desembargador Giovanni Conti e da Desembargadora Eliziana da Silveira Perez, o Tribunal enfrentou um tema sensível: a responsabilidade civil do Município por danos decorrentes de evento climático extremo durante evento público.
O caso envolveu banda musical contratada para se apresentar em feira municipal ao ar livre. Antes do início do show, um temporal de grandes proporções atingiu o Município, destruindo o palco e danificando severamente os equipamentos da banda. A autora sustentou que o dano decorreu de omissão do ente público, alegando que havia alertas meteorológicos prévios e que a estrutura do palco seria precária.
A sentença julgou improcedente o pedido, entendimento mantido em grau recursal.
