
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a aplicação do sistema de cotas em processo seletivo interno de universidade quando os candidatos já se submeteram à ação afirmativa ao ingressar na instituição.
Em deliberação no Plenário Virtual, a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1576954 (Tema 1.459). A tese a ser fixada no julgamento de mérito do recurso, ainda sem data prevista, deverá ser aplicada aos casos semelhantes pelo Judiciário em todo o país.
Direito à vaga
A discussão teve origem em uma ação apresentada por um aluno que busca o direito à matrícula imediata no curso de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Uma resolução da universidade determinou que, a partir de 2012, todos os cursos de progressão linear, em que os alunos concluem a formação acadêmica num único percurso curricular até obter o diploma, reservassem 20% das vagas aos egressos dos Bacharelados Interdisciplinares (BIs).
Nessa modalidade, os cursos de graduação têm duração de três anos e se destinam à formação geral humanística, científica e artística. Terminado esse ciclo, o aluno recebe o diploma de ensino superior generalista e pode ingressar diretamente no mercado de trabalho ou participar de processos seletivos internos para cursar uma formação específica, como Direito, Engenharia e Letras.
A resolução também estipulou que o processo seletivo interno para os cursos de progressão linear mantivesse a política de cotas prevista no processo seletivo para ingresso na universidade.
No caso, o aluno, egresso do BI de Humanidades, classificou-se dentro do número de vagas no processo seletivo interno para o curso de Direito, mas não foi aprovado por falta de vagas, em razão do que alega ser uma “ilegal política de dupla aplicação do sistema de cotas”.
Política anti-isonômica
A Justiça Federal, em primeira instância, reconheceu o direito do estudante à matrícula e declarou inconstitucional a resolução da UFBA. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sob o argumento de que, uma vez aplicado o sistema de cotas ao processo seletivo originário para ingresso na instituição, seria anti-isonômica a utilização de outra ação afirmativa no processo seletivo interno, pois os estudantes tiveram acesso às mesmas condições de ensino nesse último ciclo de estudos.
Continuidade
É contra essa decisão que se volta o recurso da UFBA. A instituição alega que a declaração de inconstitucionalidade do seu sistema de cotas viola os princípios da igualdade e da autonomia universitária. Para a instituição, a manutenção do sistema nos processos seletivos internos não configura indevida duplicidade da política afirmativa, mas a sua continuidade.
Igualdade material
Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, ressaltou que, em diversos precedentes, o STF decidiu que a política de cotas é um instrumento legítimo de concretização da igualdade material. O caso em exame, contudo, apresenta contornos ampliados sobre o tema, pois consiste em definir se a extensão da ação afirmativa aos processos seletivos internos destinados à progressão acadêmica é imprescindível à preservação do princípio da igualdade material.
Fachin observou que caberá ao Tribunal analisar, de um lado, os motivos que justificam a ampliação da política de cotas e, de outro, o direito de candidatos não beneficiados por ela de disputar os processos seletivos internos em condições de igualdade.
O ministro destacou ainda que a discussão ultrapassa o interesse das pessoas diretamente atingidas pela política pública, pois envolve impactos coletivos e institucionais, especialmente na promoção da diversidade nos espaços de formação e produção de conhecimento.
