STF suspende bloqueio de verbas destinadas à saúde no Rio Grande do Sul

Para o ministro Alexandre de Moraes, recursos têm destinação pública específica e devem ser preservados

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência, concedeu liminar para suspender o bloqueio de recursos vinculados a contratos de gestão na área da saúde determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A decisão foi tomada na Reclamação (Rcl) 97782, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano (Ibsaúde).

Em análise preliminar, o ministro concluiu que a manutenção da retenção de verbas públicas destinadas à execução de ações e serviços de saúde desconsiderou a destinação específica desses recursos e contrariou a jurisprudência do STF, que assegura a preservação de recursos públicos vinculados à prestação de serviços de saúde.

Recursos destinados à saúde

A reclamação questiona decisão do TJ-RS que concedeu efeito suspensivo a recurso interposto em execução de título extrajudicial relativa à cobrança de honorários advocatícios, mantendo o bloqueio de valores depositados em contas do instituto.

Segundo o Ibsaúde, os recursos têm origem em contratos firmados com o poder público para a gestão de hospitais, unidades de pronto atendimento (UPAs), centros de atenção psicossocial (CAPS), serviços de atenção básica e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A entidade sustenta que os valores são destinados exclusivamente à manutenção dessas atividades e que a prestação dos serviços depende dos repasses públicos.

Ao examinar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes observou que o juízo de primeira instância havia determinado o desbloqueio dos valores por reconhecer que os recursos vinculados aos contratos de gestão na área da saúde têm destinação específica e estão protegidos pela regra da impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil.

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