STF invalida norma de Santa Catarina que criava regras impositivas para repasse mensal de recursos da saúde

Entre outros pontos, Plenário entendeu que norma invadiu competência da União e, por ser de iniciativa parlamentar, também a do governador para realizar a programação financeira do estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei de Santa Catarina que estabeleciam regras para o repasse mensal de recursos destinados à área da saúde. A decisão foi unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6081, na sessão do Plenário Virtual encerrada em 28 de agosto.

A ação foi proposta pelo governo estadual contra trechos da Lei catarinense 17.527/2018 que fixavam que os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a saúde deveriam ser repassados ao Fundo Estadual de Saúde, na forma de duodécimos, até o dia 15 de cada mês. Duodécimo é o repasse financeiro mensal que o Poder Executivo faz aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e órgãos autônomos (como o Ministério Público), correspondendo a 1/12 do orçamento anual.

Matéria federal

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Cristiano Zanin, explicou que a Constituição delegou à lei complementar federal a tarefa de delimitar os percentuais de arrecadação tributária e de rateio a serem aplicados na área da saúde. Com base nessa competência, a União editou a Lei Complementar federal 141/2012, que estabeleceu os critérios para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Portanto, segundo Zanin, a legislação aplicável à matéria é nacional.

Outro ponto analisado foi a iniciativa para o projeto de lei, que foi parlamentar. Nesse ponto, o ministro verificou que a Assembleia Legislativa invadiu a competência do governador, a quem compete definir a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal de recursos.

Segundo o relator, as regras estaduais questionadas, além de fixarem critérios detalhados de repasse, também definiram a forma duodecimal de transferência e autorizaram o bloqueio de verbas caso comprovada a frustração da arrecadação tributária estimada. Para o ministro, a norma atingiu a autonomia do Poder Executivo para deliberar sobre seus programas governamentais.

Além disso, segundo Zanin, o regime de repasse orçamentário por duodécimos para órgãos e entidades não expressamente previstos na Constituição Federal é uma decisão política que precisa da aprovação do chefe do Poder Executivo.

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