Justiça condena gestoras de hospital por validar racismo contra técnica de enfermagem

A 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de técnica de enfermagem que sofreu discriminação racial durante atendimento a paciente no Hospital Municipal Irmã Dulce. A decisão condenou solidariamente o Lar de Miriam e a Associação de Gestão e Execução de Serviços Públicos e Sociais, gestoras do complexo hospitalar, ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais e de verbas decorrentes do término do contrato de trabalho. O município de Praia Grande-SP foi condenado de forma subsidiária.

Segundo os autos, em 28 de janeiro de 2026, um paciente e seu acompanhante manifestaram que não queriam que a profissional, uma mulher negra, prestasse atendimento em razão da cor da pele. Conforme depoimentos colhidos em audiência, a responsável pelo setor afirmou inicialmente que não faria a substituição, mas depois atendeu ao pedido, trocando a trabalhadora por uma funcionária de cor branca. A técnica de enfermagem relatou que não recebeu suporte da chefia ou da instituição no momento do episódio e que apenas dois meses depois foi chamada pela empresa para um “feedback”.

Na sentença, o juiz Francisco Charles Florentino de Sousa considerou comprovada a ocorrência da discriminação por meio da prova oral. Testemunha da autora confirmou, entre outros pontos, ter ouvido o paciente dizer que não queria ser tocado “por aquela negra” e que “não gostava de negros”, referindo-se à reclamante.

Para o magistrado, a omissão da empregadora em acolher a profissional de forma tempestiva e a ação em “satisfazer o desejo racista” de terceiros, substituindo a técnica, transformaram o ambiente hospitalar em local de “humilhação institucionalizada”.

Com isso, ficou reconhecida a falta grave patronal e impossibilidade da manutenção da relação de emprego. Além da reparação por danos morais, a trabalhadora receberá direitos como aviso-prévio, indenização de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e multas previstas nos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Cabe recurso.

Processo nº. 1000780-91.2026.5.02.0401

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