STF invalida exigência de licenciamento ambiental para infraestrutura de telecomunicações no PA

Tribunal concluiu que as normas estaduais invadiram a competência da União para regulamentar o setor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Pará não pode exigir licenciamento ambiental nem cobrar taxas relacionadas à instalação, à ampliação e à operação de Estações Rádio Base (ERBs) e demais infraestruturas de telecomunicações. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7938.

Relator da ação, o ministro Nunes Marques concluiu que dispositivos das Leis estaduais 6.013/1996 e 10.989/2025 e das Resoluções 127/2016 e 162/2021 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) invadiram a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.

Segundo o relator, como a infraestrutura do setor funciona de forma interconectada, ela deve seguir regras uniformes em todo o país. Para o ministro, permitir que estados e municípios estabeleçam exigências próprias comprometeria a operação e a expansão das redes de telecomunicações.

O julgamento foi unânime e concluído na sessão virtual encerrada em 5 de agosto. A ação foi proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel).

Normas inconstitucionais

Com a decisão, o STF declarou inconstitucionais os dispositivos de resoluções do Coema que submetiam atividades de telecomunicações ao licenciamento ambiental estadual. Também deu interpretação às leis estaduais para afastar qualquer entendimento que permita exigir licenciamento ambiental ou cobrar taxas sobre instalação, ampliação e operação de ERBs e demais infraestruturas de telecomunicações.

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