STF forma maioria para reconhecer omissão de MG em normatizar subsídio único de delegados de polícia

Adepol alega que estado não editou lei para instituir regime de remuneração previsto na Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (5), para considerar o Estado de Minas Gerais omisso em editar lei sobre a remuneração exclusiva por subsídio para delegados da Polícia Civil. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin, presidente do STF, acompanharam o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), antes da suspensão do julgamento.

O regime de subsídio é a forma de remuneração prevista na Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional 19/1998, para determinadas categorias do serviço público. Ele consiste em parcela única, sendo vedado o acréscimo de gratificações e adicionais, a não ser as verbas de natureza indenizatória.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 13, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questiona a demora do governador de MG em propor uma lei estadual que institua esse regime para a categoria.

Impacto 

O governador de Minas Gerais, em manifestação no processo, alegou que a adoção do subsídio alteraria o regime remuneratório e geraria alto impacto orçamentário. Também argumentou que não haveria omissão, uma vez que a carreira dos delegados de polícia teria passado por sucessivas reestruturações legislativas desde a promulgação da emenda.

Omissão  

O caso já conta com o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), proferido no Plenário Virtual. Em razão disso, o ministro André Mendonça, como seu sucessor, não participa do julgamento. Antes de deixar o Supremo Tribunal Federal, o relator reconheceu a omissão normativa, mas considerou imprópria a fixação de prazo para que o estado promovesse a normatização. Posteriormente, o julgamento foi remetido ao Plenário físico.

Prazo 

O ministro Nunes Marques acompanhou o relator, mas propôs a concessão de prazo de 24 meses para a edição da lei. Segundo o ministro, o intervalo é necessário para “não permitir qualquer tipo de argumento quanto à insuficiência de recurso”. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia, que ponderou que 2026, por ser ano eleitoral, altera o funcionamento normal das funções legislativas.

A proposta foi acompanhada, com variações quanto a sugestões de prazo, pelos ministros Gilmar Mendes (12 meses) e Edson Fachin (18 meses). Segundo o presidente, a suspensão do julgamento abre a possibilidade de manifestação da Adepol sobre as mudanças legislativas alegadas pelo estado antes da deliberação final sobre o prazo. Faltam votar os ministros Flávio Dino,  Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

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