
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação da Atacadão Dia a Dia S.A. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a consumidor agredido durante briga entre funcionários no interior de loja da rede em Samambaia/DF.
O caso teve início após o cliente sofrer agressão física ao intervir em discussão entre empregados do estabelecimento, na tentativa de proteger funcionária em situação de vulnerabilidade. Durante o episódio, seu aparelho celular também foi danificado. Na ação, o consumidor pediu o aumento da indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil. A empresa, por sua vez, alegou que a atitude do cliente teria contribuído para o próprio dano, ao adentrar em área restrita e se envolver diretamente na confusão, o que configuraria culpa concorrente do consumidor.
Ao analisar o processo, o relator afastou a tese de culpa concorrente. Segundo o desembargador, as provas, incluindo vídeo e boletim de ocorrência, demonstraram que a conduta do consumidor decorreu da intenção de socorrer terceira pessoa diante de agressão injusta, o que caracteriza legítima defesa e não contribuição para o evento danoso. O colegiado também considerou proporcional o valor dos danos morais.
Com a decisão, ficaram mantidos os valores de R$ 2.249,00, por danos materiais, e R$ 5 mil, por danos morais, devidos pela empresa ao consumidor.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0715983-28.2025.8.07.0009

