STF considera inconstitucional lei de SC que proibia cotas raciais

Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que aplicou jurisprudência do Supremo sobre a validade da política de cotas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia o uso de cotas étnico-raciais em instituições de ensino que recebessem verbas do Estado. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Em seu voto, o ministro Gilmar relembrou que o Supremo já definiu, em jurisprudência consolidada, que a adoção de cotas raciais não fere o princípio da isonomia.

“Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais”, afirmou.

O decano afirmou que a tramitação da proposta de lei, que durou cerca de dois meses, não ouviu representantes da sociedade civil nem as instituições de ensino superior diretamente afetadas.

“O que se pode verificar do exame da tramitação legislativa é que o PL 753/2025 foi aprovado a toque de caixa pela ALESC sem que o órgão legislativo tenha procedido à devida análise da eficácia da política pública vedada ou das consequências de sua abrupta interrupção”, disse.

Por fim, o ministro ressaltou que o Brasil é signatário de compromissos internacionais de combate ao racismo e à discriminação racial, incorporados ao ordenamento jurídico com status de emenda constitucional.

Seis ações

As ações foram propostas pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (ADIs 7925 e 7929), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI (ADI 7926), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil AB – CFOAB (ADI 7927), pelo Partido dos Trabalhadores – PT (ADI 7928) e pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B (ADI 7930).

As ADIs 7925 e 7926 foram rejeitadas, sem análise de mérito, por questões processuais. As demais ações foram julgadas procedentes para declarar a inconstitucionalidade integral da Lei estadual 19.722/2026 e do Decreto estadual 1.372/2026. A decisão ocorreu na sessão virtual finalizada em 17/04.

Leia mais:

Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas em universidades

Deixe um comentário

Powered by Joinchat