
Para Paulo Gonet, não há irregularidade flagrante que justifique a suspensão imediata da norma
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (18) parecer contrário aos pedidos de medida cautelar que visam suspender a eficácia da Lei 15.402/2026, conhecida como Lei da Dosimetria. Promulgada pelo Senado Federal em 8 de maio, após veto presidencial integral, a norma altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para modificar regras de progressão de regime, remição da pena e concurso de crimes aplicáveis, em especial, aos delitos contra o Estado Democrático de Direito.
O parecer refere-se às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7966, 7967, 7968 e 7969, que apontam uma série de vícios formais e materiais na norma. Segundo os autores, houve violação ao bicameralismo legislativo, uma vez que o projeto não retornou à Câmara dos Deputados após alteração substancial promovida pelo Senado Federal. Sustentam, ainda, que o Congresso Nacional não poderia ter rejeitado apenas partes de um veto presidencial que foi integral e que a redução do prazo de vista na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado teria prejudicado o devido processo legislativo e a participação das minorias.
Em relação ao conteúdo da lei, as ações argumentam que a norma promove o casuísmo legislativo e o desvio de finalidade, funcionando como um mecanismo para beneficiar especificamente os condenados pelos atos de 8 de janeiro. Além disso, gera uma proteção insuficiente da ordem democrática e banaliza ataques às instituições, ao prever benefícios como a progressão de regime facilitada e a remição em regime domiciliar, sem conexão adequada com as finalidades de ressocialização.
Processo legislativo – No parecer, o PGR sustenta que não houve violação ao princípio bicameral, pois as alterações feitas pelo Senado foram apenas de aperfeiçoamento técnico e redação, não alterando o núcleo normativo já aprovado pela Câmara dos Deputados. Portanto, não era necessário o retorno do projeto à Casa que iniciou a análise da proposta. “A emenda do Senado Federal pode ser compreendida como medida de racionalização do alcance da proposição. Não houve desfiguração da proposição aprovada pela Câmara, mas ajuste da sua expressão técnica, a fim de conferir maior coerência interna ao projeto”, esclarece Gonet.
Em relação à análise fracionada do veto, Paulo Gonet afirma que a Constituição Federal não proíbe a rejeição parcial de um veto presidencial total e que a declaração de prejudicialidade de certos dispositivos (devido a leis que entraram em vigor depois) é uma matéria interna do Congresso, não cabendo intervenção do Judiciário. O mesmo raciocínio se aplica à redução do prazo de vista na CCJ do Senado, pois não há violação de dispositivo constitucional nesse caso.
Mérito – O procurador-geral da República também refuta as alegações de que a lei reduziria a proteção à democracia ou seria casuística. Para Gonet, ainda que tenha sido motivada por eventos históricos como os de 8 de janeiro de 2023, a lei possui caráter geral, abstrato e impessoal, incidindo sobre categorias normativas e não sobre pessoas específicas. “Ainda que tais alterações possam produzir efeitos favoráveis a determinados condenados, isso não basta para converter o diploma em ato de clemência acaso incompatível com a Constituição”, justifica.
O PGR acrescenta que o legislador tem ampla liberdade para definir as frações de progressão de regime e que a escolha de não aplicar as frações mais gravosas aos crimes contra a democracia é uma opção legítima de política criminal. Em relação à remição em regime domiciliar, Gonet afirma que a nova regra não cria um benefício automático, mas apenas permite que o juiz da execução autorize o abatimento da pena caso o condenado comprove atividades de trabalho ou estudo, preservando a finalidade ressocializadora da sanção.
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