
Dragagem irregular teria comprometido o ecossistema e afetado comunidades que dependem da pesca artesanal na região
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) e a DTA Engenharia por danos ambientais na Baía de Paranaguá (PR). O órgão pede o bloqueio imediato de bens das rés e sua condenação ao pagamento mínimo de R$ 21,4 milhões para reparação dos danos ambientais, incluindo a recuperação da área degradada.
As irregularidades ocorreram durante as obras de aprofundamento do canal de acesso ao porto. Segundo as investigações, as dragas operaram por tempo superior ao autorizado e fora dos locais previstos na licença ambiental emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Esta não é a primeira vez que as rés respondem judicialmente por irregularidades relacionadas ao uso das dragas na Baía de Paranaguá. A Appa e a DTA já são rés em outro processo por danos ambientais decorrentes do uso excessivo do sistema de descarte de sedimentos em 2016. Para o órgão, a repetição da conduta reforça a necessidade de responsabilização e de adoção de medidas capazes de prevenir novos danos.
Impactos socioambientais – De acordo com a ação, a operação das dragas em desacordo com a licença ambiental alterou a dinâmica natural da baía e aumentou a concentração de sedimentos em suspensão na água, afetando áreas de manguezal, bancos de lama e ambientes utilizados para alimentação, reprodução e desenvolvimento de diversas espécies aquáticas.
O desequilíbrio foi causado pelo uso excessivo e descontrolado da técnica conhecida como overflow. Esse método consiste em dragar água e sedimentos do fundo da baía até que os tanques da embarcação atinjam sua capacidade e passem a transbordar. Quando realizada fora dos limites permitidos, a manobra cria imensas manchas de lama que flutuam na água e se depositam na orla.
Segundo relatórios técnicos, a liberação irregular de sedimentos ocorreu 487 vezes ao longo de dez meses, comprometendo o ecossistema da baía. O MPF sustenta que os impactos das irregularidades ultrapassam os danos ambientais e também atingem comunidades tradicionais de Paranaguá, Antonina, Guaraqueçaba e Pontal do Paraná, que dependem da conservação da baía para trabalhar e garantir sua subsistência.
De acordo com pescadores, houve mudanças profundas na atividade pesqueira. Um deles afirma que, antes da intensificação das dragagens, havia abundância de peixes, siris e camarões na baía. Hoje, “para pegar um quilo de peixe, às vezes é preciso passar uma noite inteira pescando”. Outro pescador enfatiza que as dragagens ocorrem a menos de um quilômetro das áreas de pesca e a movimentação frequente do fundo da baía reduz a oferta de alimento para os peixes. Com isso, muitas espécies deixam a região, o que dificulta a sobrevivência da pesca artesanal.
Pedidos e cálculos – Na ação, o MPF pede a condenação da Appa e da DTA Engenharia ao pagamento de R$ 21,4 milhões como indenização pelos danos ambientais provocados pelas irregularidades identificadas durante a dragagem. Também requer que as empresas sejam obrigadas a reparar integralmente os impactos causados.
Para estimar o valor mínimo da indenização, o MPF adotou metodologia baseada na vantagem econômica potencialmente obtida durante o período das irregularidades:
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– tomou como referência a movimentação financeira do complexo da soja no porto entre janeiro e agosto de 2025;
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– cruzou esse dado com o período em que as dragas operaram além do limite autorizado — um excedente acumulado de aproximadamente cinco horas.
Para o MPF, esse é o valor mínimo estimado da indenização e poderá ser revisto caso novas perícias apontem danos de maior extensão.
O MPF também pede que a Justiça determine o bloqueio imediato de bens das rés até esse valor. A medida tem o objetivo de garantir recursos suficientes para o cumprimento de uma eventual condenação e para a execução das ações de recuperação ambiental.
Próximas etapas – Com o ajuizamento da ação, caberá à Justiça Federal analisar os pedidos apresentados pelo MPF. As rés serão citadas para apresentar defesa e, durante a tramitação do processo, poderão ser produzidas novas provas para dimensionar a extensão dos danos ambientais e sociais apontados na ação.
Caso a ação seja julgada procedente, os recursos deverão ser destinados a projetos ambientais e sociais voltados à recuperação da Baía de Paranaguá e ao fortalecimento das comunidades tradicionais da região.
Ação civil pública nº 5038728-17.2026.4.04.7000
