
Liminar é resultado de ação civil pública que visa à regulamentação de parâmetros técnicos de acessibilidade para páginas eletrônicas
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a União terá que apresentar, em até 180 dias, um plano de transição para a plena implementação da acessibilidade em sites de todos os órgãos da administração pública federal. A obrigação foi estabelecida por uma decisão liminar que atende a demandas do MPF em uma ação civil pública apresentada no mês passado. O eventual descumprimento da ordem judicial poderá acarretar a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.
O aperfeiçoamento dos sites da administração federal é apenas um dos pedidos da ação, cujo objetivo é assegurar a autonomia de usuários com deficiência para o uso das funcionalidades de páginas eletrônicas, tanto do setor público quanto de empresas. Ao final do processo, o MPF pretende que a Justiça Federal imponha à União o dever de regulamentar o artigo 63 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI, Lei 13.146/2015), que torna obrigatória a acessibilidade digital. Há mais de dez anos, esse direito está pendente devido à inexistência de uma norma que defina com clareza os parâmetros técnicos a serem seguidos.
O MPF destaca que o Brasil já possui instruções sobre o assunto, descritas na norma NBR 17.225/2025 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Porém, o governo federal ainda precisa tornar esses critérios obrigatórios e definir as consequências no caso de descumprimento. A demora na criação das regras gera insegurança jurídica, inviabiliza a fiscalização pelos órgãos de controle e impede a punição de quem desrespeita o direito das pessoas com deficiência à acessibilidade na internet.
Além da resolução dessa pendência, o MPF pede que a União seja condenada ao pagamento de, pelo menos, R$ 144 milhões como indenização pelos danos morais coletivos causados pelo atraso na regulamentação. O valor deverá ser destinado a entidades assistenciais que atuam em prol da inclusão e que estejam cadastradas perante a Justiça Federal de São Paulo.
Exclusão digital – A falta de regulamentação cria um cenário crítico de exclusão digital. Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que, entre 366 organizações públicas federais verificadas, 88,5% têm sites classificados como “ruins” no quesito acessibilidade, enquanto apenas 1,74% possui páginas com desempenho “regular” ou “superior”. O problema se estende ao setor privado, onde empresas de e-commerce, de serviços e instituições financeiras utilizam a indefinição de diretrizes técnicas como justificativa para que seus sites da internet não sejam acessíveis.
Nos últimos anos, apesar das cobranças do MPF, o governo federal prorrogou sucessivamente o prazo previsto para a edição do ato normativo que regulamentaria o artigo 63 da LBI. Em agosto de 2025, o MPF expediu recomendação para que as diretrizes de acessibilidade digital fossem finalmente definidas, mas, passados mais de dez meses, os pedidos da instituição ainda não foram acatados.
A ação do MPF é de autoria do procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, José Rubens Plates.
O número processual é 5017981-57.2026.4.03.6100.
