Mantida condenação de funcionário público por peculato e falsidade ideológica

Servidor desviou pneus e inseriu dados falsos em documento. 

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Taquaritinga que condenou, por peculato e falsidade ideológica, funcionário público municipal que desviou pneus para uso próprio. As penas totalizam quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. 

Consta nos autos que o homem, que exercia cargo de diretor de Manutenção Urbana, desviou oito pneus comprados pela Municipalidade e os instalou em um caminhão de sua propriedade. Informado sobre a ausência dos bens, inseriu dados falsos em documento público afirmando que os itens haviam sido destinados a outros veículos da Prefeitura.  

  Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Francisco Orlando, afirmou que “não há dúvida de que os oito pneus que equipavam o caminhão de propriedade do apelante na época do fato foram retirados do estoque da Prefeitura, e de que ele fez uso de documento comprovadamente falso para tentar provar a alegada compra dos pneus.”  

O magistrado também destacou que regime inicial semiaberto foi fundamentado a contendo e deve ser mantido, por conta dos maus antecedentes e principalmente da pena superior a quatro anos de reclusão, “fatores que inviabilizam a substituição da privação de liberdade por restrição de direitos e o sursis”.  

Participaram do julgamento os desembargadores Alex Zilenovski e Tetsuzo Namba. A votação foi unânime. 

 

 

Apelação nº 0001743-41.2017.8.26.0619 

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