Lei do RS que restringe publicidade de bets é questionada no STF

Associação do setor afirma que norma pode dificultar identificação de plataformas legais pelos consumidores

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7971, contra a lei que restringe a publicidade das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets, no Rio Grande do Sul. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

A ANJL questiona a Lei estadual 16.508/2026. Entre outros pontos, a norma exige a inclusão de alertas sobre riscos de dependência e endividamento, proíbe conteúdos com apelo ao público infantojuvenil e estabelece limites à associação das bets a eventos esportivos e culturais no estado. A lei também proíbe a publicidade em televisão, rádio, streaming e serviços de vídeo sob demanda das 6h às 21h, sob pena de sanções administrativas e multas.

Na ação, a associação sustenta que as apostas de quota fixa já são regulamentadas em âmbito federal, restando aos estados apenas explorar loterias próprias. Ainda segundo a entidade, a restrição à publicidade das operadoras autorizadas pode produzir efeito inverso ao pretendido pela lei. Sem parâmetros claros de comunicação, o consumidor tenderia a ter mais dificuldade para distinguir plataformas legais de sites clandestinos, ampliando a exposição a serviços não fiscalizados.

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