
Desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter suspensa licitação da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) que envolvia a concessão de uso de área pública, considerada estratégica para a expansão do sistema de água potável da capital. A decisão de 9 de janeiro negou recurso que pretendia revogar liminar obtida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
No caso, o MPDFT aponta irregularidades no processo e alega que a área, localizada na região do Catetinho, é essencial para o sistema de abastecimento de água do Distrito Federal. A apelante, por sua vez, argumenta que a área estava ociosa, que não havia desvio de finalidade e que a suspensão da licitação causaria prejuízo mensal de R$ 12.500,00 à Caesb.
No entanto, a desembargadora responsável pelo caso entendeu que não há urgência que justifique retomar o processo licitatório agora, especialmente porque o valor citado não impacta significativamente o orçamento da companhia pública. Além disso, a magistrada destaca que já existe sentença que determina a desocupação do imóvel e a devolução da posse para a Caesb, mas que a empresa pública estaria demonstrando desinteresse em retomar o bem.
A magistrada ressalta ainda que, em decisões anteriores, a própria Caesb havia declarado que o terreno era imprescindível para o serviço público, mas mudou de opinião posteriormente, o que, segundo a desembargadora, exige explicação detalhada e comprovação técnica durante o processo.
Outro ponto analisado para a manutenção da suspensão foi o princípio da precaução. A magistrada ressaltou que a área possui sensibilidade ambiental e é considerada estratégica para a expansão do sistema de água potável da capital. Com o indeferimento do recurso, a licitação segue paralisada até que o mérito da ação seja julgado definitivamente.
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