
Vítimas foram amarradas, agredidas e ameaçadas em Joinville. Réu recebeu 17 anos de prisão
A 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville condenou um homem a 17 anos e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por participação em um violento assalto a uma residência na zona leste da cidade. A família foi surpreendida durante a madrugada, rendida, amarrada e agredida dentro da própria casa. Uma idosa sofreu agressões físicas e uma criança de apenas seis anos, com transtorno do espectro autista, foi ameaçada pelos criminosos durante toda a ação. A sentença reconheceu que o crime foi planejado e executado com extrema violência e mediante restrição da liberdade das vítimas e uso de faca.
O crime ocorreu em março de 2026, no bairro Comasa, quando os criminosos invadiram a residência após escalarem o imóvel e entrarem pela janela de um dos quartos. No interior da casa estavam um homem, sua companheira, uma idosa e a criança com TEA. Enquanto os invasores mantinham a família rendida, o condenado permaneceu do lado de fora do imóvel, em contato telefônico constante, para monitorar a movimentação da rua, orientar os comparsas e auxiliar na fuga.
Conforme a sentença, o grupo chegou ao imóvel já tinha conhecimento que a família havia recebido dinheiro do aluguel de outro imóvel e acreditava que um familiar das vítimas, residente nos Estados Unidos, enviava dólares ao Brasil. Durante toda a ação, os criminosos exigiram esses valores, circunstância que demonstrou, segundo o magistrado, que o roubo foi previamente planejado e direcionado especificamente à residência.
Ao ouvir um barulho na parte externa da casa, o morador abriu a janela para verificar o que ocorria e entrou em luta corporal com um dos invasores. Em seguida, foi rendido, amarrado e agredido com socos e chutes. A idosa também sofreu agressões físicas, ao receber socos e pontapés no corpo e no rosto, lesões confirmadas por laudo pericial. Durante toda a ação, as vítimas permaneceram sob o domínio dos criminosos enquanto a residência era revirada em busca de dinheiro e objetos de valor.
A violência também atingiu a criança. De acordo com os autos, os assaltantes ameaçaram fazer mal ao menino caso a família não revelasse onde estavam escondidos o dinheiro e os dólares que procuravam. Em juízo, uma das vítimas relatou que, em razão do transtorno do espectro autista, a criança entrou em desespero durante o assalto e chegou a ser segurada pelo pescoço por um dos criminosos.
Os assaltantes permaneceram na residência por aproximadamente uma hora e vinte minutos. Além de dinheiro em espécie, foram levados aparelhos celulares, joias, relógio, perfumes e outros bens. Ao deixarem o imóvel, abandonaram uma mochila, posteriormente recolhida para perícia.
A investigação da Polícia Civil reuniu imagens de câmeras de monitoramento, registros telefônicos e outros elementos técnicos que embasaram a condenação. Conforme a sentença, o veículo utilizado pelo condenado foi registrado nas proximidades da residência minutos antes da invasão e voltou a ser filmado exatamente quando os criminosos deixavam o local. Os registros telefônicos também apontaram atividade compatível com os horários de preparação, execução e fuga da ação criminosa, circunstância que reforçou a conclusão de que ele prestava apoio externo aos comparsas.
Em interrogatório, o homem negou participação no crime. Na fase policial, afirmou que sequer havia passado pela região naquela madrugada e que provavelmente dormia naquele momento. Em juízo, contudo, alterou a versão e admitiu que esteve nas proximidades da residência, mas alegou que buscava a esposa no trabalho e utilizou as ruas do bairro como caminho alternativo.
Ao fundamentar a condenação, o magistrado concluiu que a versão apresentada pelo acusado não era compatível com o conjunto de provas produzido durante a instrução processual. “A coincidência cronológica, nessas circunstâncias, ultrapassa o campo da casualidade e se integra a uma cadeia probatória coerente”, registrou na sentença.
O juiz também destacou que a ausência de reconhecimento pessoal pelas vítimas não afastou a responsabilidade do condenado, uma vez que as provas demonstraram que sua função era permanecer do lado de fora da residência para monitorar a movimentação, orientar os executores e garantir a fuga do grupo.
Na dosimetria da pena, o magistrado considerou a premeditação do crime, a escolha da residência com base em informações sobre a situação financeira da família, a invasão do imóvel durante a madrugada, a permanência prolongada dos criminosos na casa, a violência física praticada contra as vítimas, as ameaças dirigidas à criança, as agressões sofridas pela idosa, a restrição da liberdade das vítimas, o emprego de faca e a reincidência do condenado. A sentença também fixou indenização mínima de R$ 31,3 mil pelos prejuízos materiais sofridos pelas vítimas. Há possibilidade de recurso ao TJSC.
Autos nº 5002336-73.2026.8.24.0538
