
Homem responde por feminicídio e por fraude processual
A Justiça tornou réu Alison de Araújo Mesquita, denunciado por matar a esposa e forjar um acidente de carro para tentar encobrir o crime em dezembro de 2025. A decisão é da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da Comarca de Belo Horizonte.
Além de aceitar a denúncia, a juíza manteve a prisão preventiva do réu, que foi detido em flagrante no dia 15/12 do ano passado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Alison Mesquita asfixiou e matou a esposa em um apartamento no bairro Nova Suíça, região Oeste da Capital, na madrugada de 14/12.
A magistrada aceitou a denúncia por feminicídio com as qualificadoras de violência doméstica e familiar, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de fraude processual.
O crime
A denúncia narrava que o denunciado e a vítima tinham um relacionamento amoroso conturbado, com registro de agressões físicas e psicológicas à mulher.
No dia do crime, a vítima afirmou que queria terminar o relacionamento. O homem, inconformado com a possibilidade do fim do casamento, começou a apertar o pescoço da esposa, esganando-a de forma brutal, até provocar a morte por asfixia.
Horas depois, durante a manhã, forjou um acidente de carro na rodovia MG-050, na altura do KM 90, para tentar encobrir o crime. Conforme a denúncia do MPMG, Alison de Araújo Mesquita colocou o corpo da mulher no banco do motorista de seu veículo e, sentado ao lado, no banco do passageiro, dirigiu pelo trajeto de BH a Divinópolis para simular que a companheira estaria na condução.
Depois de passar por uma praça de pedágio, o denunciado provocou uma batida para simular a morte da esposa.
Conforme a denúncia, a ação revelou a “extrema objetificação da mulher como meio de autopreservação do denunciado”, o que mostrava “acentuado grau de misoginia”.
Defesa
A defesa do acusado reafirmou sua confiança no Poder Judiciário, destacando que, “no momento oportuno, apresentará de forma detalhada todos os pontos defensivos, bem como as inúmeras contradições já evidenciadas no âmbito do inquérito policial”.
O processo tramita sob o nº 5010555-36.2025.8.13.0338

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