Governadora questiona no STF regra que pode reduzir repasses do Fundo Constitucional do DF

Segundo Celina Leão, mudança na forma de correção dos valores pode comprometer a continuidade de serviços essenciais à população

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivo de lei que pode repercutir sobre valores destinados ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). A controvérsia é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8012, distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

Segundo Celina Leão, o projeto que deu origem à Lei Complementar federal 235/2026 foi apresentado com o objetivo de mitigar os impactos econômicos sobre os combustíveis decorrentes do conflito no Oriente Médio. Durante a tramitação da proposta, porém, foi incluída uma regra fiscal que, segundo ela, afeta a forma de atualização dos recursos destinados ao FCDF, por meio do qual a União custeia as forças de segurança pública do DF e presta assistência financeira aos serviços de saúde e educação.

A governadora sustenta que a nova regra estabelece restrições ao aumento dos repasses quando houver déficit primário do governo federal. Para ela, a competência do Congresso Nacional para estabelecer normas gerais de finanças públicas e adotar medidas de sustentabilidade da dívida não autoriza o esvaziamento de uma obrigação constitucional nem permite tratar o FCDF como uma vinculação criada discricionariamente por lei.

A estimativa apresentada pelo governo distrital é de uma redução de R$ 1,8 bilhão no próximo ano. Celina Leão argumenta que a redução dos recursos poderá causar dano de difícil reparação e comprometer a prestação de serviços públicos no Distrito Federal. Por isso, pede a concessão de liminar para suspender a regra questionada.

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