
Indenização pelo dano material será superior a R$ 33 mil
A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que condenou uma empresa por não realizar corretamente serviço de impermeabilização após a instalação de uma piscina em Xanxerê. Condenada a indenização pelo dano material, a empresa terá de pagar R$ 33.607,31, acrescidos de juros e correção monetária. Ao invés de contratar um perito para realizar o diagnóstico do problema, a empresa limitou‑se a jogar a responsabilidade ao consumidor.
Para a instalação de uma piscina com tamanho de 3 x 5 metros no terraço de um edifício, o dono do apartamento contratou uma empresa especializada. Após seis meses, os primeiros sinais de infiltração apareceram no apartamento abaixo da piscina. Vários testes foram realizados na laje da construção e ficou comprovado que o vazamento era proveniente da piscina. A empresa quis fazer a impermeabilização novamente com o mesmo material, mas o proprietário negou a solução.
Diante do impasse, o dono do apartamento precisou contratar nova empresa e alegou ter gastado mais de R$ 40 mil, mas comprovou somente R$ 33.607,31. Pelo desacordo, ele ajuizou ação cobrando a indenização pelo dano material. A sentença foi julgada procedente em parte para condenar a empresa ao pagamento dos valores efetivamente documentados.
Inconformada, a empresa recorreu ao TJSC. Alegou que a piscina foi entregue em perfeito estado e que os testes após a instalação não detectaram qualquer tipo de vazamento. Também defendeu que o material utilizado é um dos melhores do mercado. O recurso foi negado por unanimidade.
“Acrescenta‑se que, em nenhum momento, a requerida se dispôs a contratar um perito para realizar o diagnóstico do problema, o que poderia ter feito para se resguardar da reclamação contra o serviço que realizou, limitando‑se a encaminhar profissionais para verificação, mas sem resposta conclusiva, jogando sobre o consumidor a responsabilidade de encontrar o vício e saná‑lo”, anotou a magistrada relatora .
5001115‑13.2022.8.24.0080
