Distribuição gratuita de absorventes em escolas municipais de Itapeva é constitucional, decide OE

Dispositivos não violam separação dos Poderes.

 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucionais dispositivos da Lei nº 5.340/25, do Município de Itapeva, que institui, em escolas municipais, programa de ações educativas sobre higiene íntima, prevenções de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e gravidez da adolescência.

A Prefeitura ajuizou ação contestando trechos que garantem a distribuição gratuita de absorventes e itens de higiene pessoal, além de campanhas educativas e materiais didáticos adaptados à faixa etária, sob a alegação de que a norma viola o princípio da separação dos Poderes ao criar despesas públicas continuadas e atribuir obrigações administrativas.

No entanto, o relator da ação, desembargador Gomes Varjão, salientou que o dispositivo apenas instituiu política de caráter social e sanitário, sem alterar o organograma administrativo ou criar órgãos, cargos ou funções públicas. “Cuida-se, em verdade, de diploma normativo que estabelece diretrizes gerais voltadas à implementação de ações de saúde pública e proteção da dignidade menstrual, matéria inserida no âmbito das competências legislativas municipais suplementares e vinculada à concretização de direitos sociais expressamente previstos na Constituição Federal”, escreveu.

Ainda segundo o relator, a ausência de previsão orçamentária suficiente não implica, por si só, a inconstitucionalidade da norma, “podendo acarretar, quando muito, limitação de eficácia no respectivo exercício financeiro.”

A votação foi unânime.

 

Direta de inconstitucionalidade nº 2016059-24.2026.8.26.0000

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