
Servidora foi afastada por suposta “má gestão” na Grande Florianópolis
A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a condenação de um município da Grande Florianópolis ao pagamento de indenização em favor de ex-diretora de uma creche que foi exonerada por suposta má gestão e falta de prestação de contas. Por sofrer com a exposição em matéria jornalística e nas redes sociais por suposta má gestão do dinheiro em caixa, apontada como causa dos problemas estruturais na edificação, a servidora – que comprovou não ter culpa no episódio – será indenizada pelo dano moral no valor de R$ 8 mil, acrescido de juros e de correção monetária.
Conforme a ação, ajuizada em julho de 2023, a diretora foi afastada do cargo pela gestão inadequada dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Na época, foram publicados reportagens e vídeos em redes sociais onde o município, por meio de nota e declarações do secretário da Educação, teria imputado à servidora “má gestão” e responsabilidade pelas graves condições de infraestrutura da unidade. O laudo de vistoria técnica apontou um quadro de degradação estrutural severa: infiltrações profundas, umidade ascendente, instalações expostas e risco estrutural.
A ex-diretora teve seus argumentos acolhidos e obteve sentença favorável ao seu pleito, uma vez que demonstrou não ter autonomia para evitar a degradação do prédio apenas com os recursos que dispunha. Inconformado com a decisão, a municipalidade recorreu às Turmas Recursais. Defendeu que a servidora ocupava cargo em comissão e, portanto, a exoneração é ato discricionário do Executivo. Alegou inexistência de ato ilícito e dano ao afirmar que não houve imputação pessoal, ofensa, acusação falsa ou qualquer manifestação administrativa apta a macular a honra da ex-diretora e a disponibilidade de recursos do PDDE.
De acordo com o voto da magistrada relatora, a sentença deve ser mantida pelos próprios fundamentos. “O nexo causal é direto: o afastamento, seguido imediatamente da divulgação pública de imputações graves, sem suporte documental e incompatíveis com o regime do PDDE e com a natureza dos vícios estruturais, ultrapassa em muito o mero dissabor da vida funcional. Trata‑se de humilhação pública, com repercussões concretas no ambiente escolar e na reputação da autora”, anotou o juiz na sentença.
A decisão foi unânime.
5001784-06.2024.8.24.0045
