
Tribunal do Júri reconheceu qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima
Cinco réus foram condenados, em sentença publicada na noite de quinta-feira (20/8), pelo homicídio de Fernanda Gonçalves do Vale, ocorrido em 23/9 de 2024, no bairro São Jorge III/Morro das Pedras, região Oeste de Belo Horizonte.
O julgamento foi realizado pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, e a sentença foi publicada em plenário na mesma noite.
De acordo com o inquérito, os acusados agiram sob mando de E.F.S, que teria determinado a execução da vítima devido ao suposto furto de um carregador de arma de fogo.
Ainda na data do crime, a polícia foi acionada para uma ocorrência de “encontro de cadáver” e, durante as diligências, apurou que a vítima era moradora da região, mas estava em situação de rua e era usuária de crack.
No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do delito para os cinco réus, além de acolher a qualificadora do motivo fútil. Os jurados também reconheceram o emprego de meio cruel e o recurso que dificultou a defesa da vítima.
Foi afastada a qualificadora de crime praticado para assegurar a impunidade de outro delito.
Ao estipular as penas, a juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva considerou, entre outros fatores, a gravidade concreta da conduta que submeteu a vítima a sucessivas agressões, arrastada pelas ruas do bairro e lançada de uma ribanceira.
Foram condenados: E.F.S. a 24 anos e seis meses de reclusão; R.H.F.S. a 18 anos e 9 meses; E.R.J.C. a 18anos e 9 meses; e Y.T.S.M. e M.B.F.S a 15 anos e 7 meses.
Todos foram condenados ao cumprimento da pena em regime fechado.
Os cinco acusados permaneceram presos durante a tramitação do processo e deverão continuar nessa situação durante a fase de recurso.
O processo tramita sob o nº 5251868-96.2024.8.13.0024

