Buraco na pista: motorista que teve veículo danificado será indenizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) pelos danos causados a um veículo, devido a um buraco não sinalizado na pista. A decisão do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF foi confirmada por unanimidade.

Segundo o processo, o motorista trafegava por uma avenida, em Taguatinga, quando o automóvel atingiu um buraco de grandes dimensões localizado no centro da faixa de rolamento, sem nenhuma sinalização ou barreira. O impacto danificou rodas e pneus do lado direito do veículo, que ficou impossibilitado de circular e precisou ser removido por guincho.

No recurso, a Novacap alegou que a conservação da via e os serviços de tapa-buraco seriam atribuições da Administração Regional de Taguatinga. A empresa também sustentou que não havia solicitação anterior de reparo no local e que atua mediante demanda e repasse de orçamento formalizado pelo Governo do Distrito Federal.

O colegiado concluiu que a distribuição interna das competências administrativas não pode ser utilizada contra o usuário da via e que o dever de fiscalização e conservação da malha viária independe de reclamação prévia da população. Conforme a decisão do colegiado, “A absoluta ausência de sinalização tornou o risco inevitável, afastando qualquer configuração de culpa concorrente ou exclusiva do condutor”.

Assim, foi mantida a condenação da Novacap, como responsável principal, e do Distrito Federal, de forma subsidiária, ao ressarcimento de R$ 1.670,00.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0800341-02.2025.8.07.0016

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