
A Seção B da 26ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a suspensão integral de um perfil na rede social Instagram, em decisão liminar proferida pelo juiz José Alberto de Barros Freitas Filho. A medida foi concedida no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, que acusa um influenciador digital de disseminar discursos de ódio, xenofobia e discriminação contra nordestinos, pessoas em situação de pobreza e outros grupos vulneráveis.
Na ação, a Defensoria Pública sustentou que o influenciador utilizava seu perfil, que reúne cerca de 976 mil seguidores, para divulgar de forma recorrente conteúdos ofensivos e discriminatórios, requerendo a suspensão imediata da conta até o julgamento da demanda.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz José Alberto de Barros Freitas Filho ressaltou que a liberdade de expressão constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito, mas destacou que o direito não é absoluto e encontra limites na Constituição Federal. “O exercício da liberdade de expressão encontra fronteiras intransponíveis quando colide frontalmente com o princípio da dignidade da pessoa humana. A garantia de se expressar livremente não consubstancia um salvo-conduto para o cometimento de ilícitos, tampouco serve de escudo para o abrigo do discurso de ódio”, pontuou.
Na fundamentação, o magistrado observou que os elementos apresentados pela Defensoria Pública evidenciam, em análise preliminar, a existência dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, diante da probabilidade do direito alegado e do risco de dano decorrente da continuidade das publicações.
O juiz também registrou que os conteúdos atribuídos ao influenciador extrapolam os limites da livre manifestação do pensamento e atingem a dignidade de milhões de pessoas. “A análise do material evidencia que não se está diante de opiniões ácidas ou ironias toleráveis, mas de uma afronta sistemática à dignidade de milhões de brasileiros”, destacou.
Segundo a decisão, a manutenção do perfil ativo permitiria a continuidade da divulgação de conteúdos discriminatórios para um público expressivo. “Manter o perfil ativo, limitando-se a apagar vídeos específicos, seria permitir a continuidade de um canal cuja linha editorial é pavimentada pelo ódio e pela injúria coletiva”, consignou o magistrado.
A decisão possui natureza liminar e foi proferida no início da tramitação do processo. O mérito da ação ainda será apreciado após a apresentação da defesa e o regular andamento processual, assegurando às partes o contraditório e a ampla defesa.
0056445-93.2026.8.17.2001
