Associação questiona decreto de Minas Gerais que restringe publicidade de bets

ANJL afirma que governo mineiro ultrapassou os limites do poder regulamentar ao criar regras para publicidade de apostas por decreto

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) o decreto do governo de Minas Gerais que estabelece restrições à publicidade de empresas de apostas de cota fixa (bets) e de conteúdo adulto no estado. A discussão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8014, distribuída ao ministro Flávio Dino.

A entidade alega que a norma invadiu a competência da União ao estabelecer regras específicas para a publicidade das empresas de apostas. Segundo a ANJL, a regulamentação das loterias e das atividades relacionadas às apostas é de responsabilidade federal. Além disso, sustenta que o decreto disciplinou matéria sujeita a lei, extrapolando os limites do poder regulamentar.

A associação sustenta ainda que a norma acaba por produzir efeitos concorrenciais assimétricos no âmbito de uma mesma modalidade econômica submetida a um regime jurídico nacional.

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