Adepol aciona STF contra idade mínima para aposentadoria de policiais civis do AM

Entidade afirma que exigência prolonga exposição dos servidores à atividade de risco e esvazia proteção constitucional

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos de lei do Amazonas que estabelecem idade mínima para a aposentadoria especial dos policiais civis do estado. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7993, sob relatoria do ministro Luiz Fux.

A Adepol argumenta que a Lei Complementar estadual 231/2022, que disciplina a aposentadoria especial da categoria, exige 55 anos para homens e mulheres ou, na regra de transição, 52 anos para mulheres e 53 para homens. Segundo a entidade, a exigência etária obriga policiais que já cumpriram o tempo de contribuição e de atividade policial a permanecer no exercício da função apenas para alcançar a idade estabelecida pela lei.

Para a associação, essa permanência prolonga a exposição a situações de violência, ameaças, desgaste físico e psicológico, plantões e outras condições inerentes à atividade policial, contrariando a finalidade protetiva da aposentadoria especial.

A entidade pede a suspensão e, posteriormente, a declaração de inconstitucionalidade das regras, sem questionar os demais critérios previstos na legislação estadual. Para a Adepol, a aposentadoria especial deve ser concedida após o cumprimento do tempo de contribuição e do período de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial, independentemente da idade.

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