TRT-10 uniformiza entendimento sobre ausência de requisitos na reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo

Em sessão realizada no dia 24 de junho, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) aprovou novo verbete de jurisprudência para orientar os julgamentos de processos no âmbito da Justiça do Trabalho (JT) no Distrito Federal (DF) e no estado do Tocantins (TO). A decisão foi tomada no julgamento de um Incidente de Uniformização de Jurisprudência, procedimento que tem por objetivo consolidar o entendimento da Corte sobre questões que vêm sendo decididas de forma divergente pelas turmas do Tribunal.
Com a aprovação do Verbete 81/2025, ficou estabelecido que: nos processos que tramitam sob o rito sumaríssimo, a ausência de informações obrigatórias previstas no artigo 852-B, incisos I e II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) acarreta o arquivamento imediato da ação, ou seja, sua extinção sem resolução do mérito. Nesses casos, não será possível corrigir o problema no mesmo processo, nem converter o rito para o ordinário. A parte deverá apresentar nova ação para suprir o vício, ainda que sob um rito processual diferente.
A medida busca garantir maior segurança jurídica e uniformidade nos julgamentos, além de observar o que determina a própria CLT. O entendimento fixado passa a ser aplicado obrigatoriamente pelos órgãos do Tribunal em processos individuais ou coletivos que envolvam o mesmo tema. O relator do acórdão foi o desembargador Alexandre Nery de Oliveira.
Processo nº 0005075-79.2024.5.10.0000

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