
Acordo de R$ 24,4 milhões encerra processo sobre vazamento de óleo nas Baías de Ilha Grande e Sepetiba
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc Ambiental) da Justiça Federal da 2ª Região, órgão vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF2 (NPSC2), homologou acordo que garante a compensação por danos ambientais ocasionados nas Baías da Ilha Grande e Sepetiba em março e abril de 2015, em decorrência de vazamento de derivados de petróleo nas proximidades do Terminal Aquaviário de Angra dos Reis.
O derramamento de óleo no mar ocorreu durante procedimentos de transbordo de carga entre embarcações, conhecidos como operações “ship to ship”. O termo foi celebrado entre a Transpetro, a Petrobras e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), réus em uma ação civil pública, e os Ministério Públicos Federal (MPF) e Estadual do Rio de Janeiro (MPRJ), autores do processo.
O acordo, homologado pela juíza federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, põe fim à ação civil pública, estabelecendo o pagamento total de R$ 24,4 milhões, sendo R$ 16,2 milhões para compensação de danos materiais e R$ 8,2 milhões para danos extrapatrimoniais.
Do total, R$ 3 milhões serão destinados à aquisição de duas “ambulanchas” para atendimentos de urgência. Esse montante será dividido igualmente entre o Fundo Especial dos Bombeiros, para servir à população da Ilha de Paquetá, na Baía da Guanabara, e o Município de Angra dos Reis, para atendimento à população da Ilha Grande e demais ilhas do território.
O valor remanescente, aproximadamente R$ 21,4 milhões, será destinado ao Fundo Mata Atlântica do Estado do Rio de Janeiro (FMA), gerido pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO). Estes recursos deverão ser aplicados exclusivamente na área da Baía de Ilha Grande, em projetos voltados à redução e prevenção de danos, recuperação do ecossistema afetado, e monitoramento, fiscalização e controle ambiental costeiro e marítimo.
Os órgãos ambientais dos municípios de Angra dos Reis e Paraty, o INEA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) poderão apresentar projetos para utilização desses recursos, que serão rateados em partes iguais entre esses entes.
Ainda nos termos do trato, ficou estabelecido prazo de 24 meses para aprovação dos projetos e 48 meses para comprovação da efetiva realização. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 2 milhões, acrescida de multa diária de R$ 100 mil por dia de atraso, com valores em mora sendo reajustados pelo IPCA. Existe ainda a possibilidade de rescisão do acordo em caso de descumprimento grave e reincidente.
Cejusc Ambiental
Vinculado ao NPSC2, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc Ambiental) da Justiça Federal da 2ª Região se destina a buscar soluções consensuais entre as partes envolvidas nos processos de causas complexas, assim definidas as demandas em que exista interesse de grande número de pessoas e nas quais haja relevante impacto social ou ambiental.
Ação Civil Pública Nº 5001252-84.2019.4.02.5111
