TRF1 confirma admissão de IRDR sobre legitimidade da União e ANEEL em ações do apagão no Amapá ocorrido em 2020

Em sessão realizada no dia 27 de maio, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou os embargos de declaração e confirmou a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR 90 (Processo no PJe n. 1026562-24.2024.4.01.0000), relativo à legitimidade passiva (ou não) da UNIÃO e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em ações relacionadas ao apagão ocorrido no Amapá/AP em novembro de 2020.

Os processos relacionados à matéria – pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região – estão suspensos até a definição da tese jurídica.

A decisão foi motivada pela necessidade de garantir a uniformidade do entendimento jurídico e assegurar a isonomia nos julgamentos de processos que tratam da mesma controvérsia. Nesse contexto, a tutela coletiva tem primazia sobre as ações individuais, pois contribui para evitar decisões judiciais conflitantes ao mesmo tempo em que promove isonomia, previsibilidade e maior eficiência na atuação do Poder Judiciário.

A ampla divulgação dos Precedentes Qualificados tem como objetivo garantir que a tese jurídica fixada seja conhecida por operadores do Direito, jurisdicionados e pela sociedade em geral, promovendo, assim, a efetiva uniformização da interpretação do Direito em benefício do interesse público.

Desse modo, o TRF da 1ª Região reafirma seu compromisso com a tutela coletiva de direitos, ao evitar decisões conflitantes e contribuir para um Judiciário mais ágil, coeso e eficiente. Consequentemente, contribui para a consolidação dos Precedentes Qualificados no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

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