Torcedor é indenizado por sofrer grave acidente em estádio de futebol

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do time de futebol Ceará Sporting Club, no valor R$ 24.300  por danos materiais, R$ 100 mil  de reparação por danos morais e, ainda  R$ 100 mil de reparação por danos estéticos, a ser paga a torcedor que sofreu grave acidente no interior do Estádio Governador Plácido Castelo (Castelão), localizado no Município de Fortaleza/CE.

O torcedor descreveu que o estádio estava lotado no dia do jogo, que contava com poucos profissionais para coordenar o fluxo de pessoas. Relatou que começou a ser comprimido junto às grades de proteção pela multidão, motivo pelo qual escalou uma delas a fim de fugir do desconforto causado pela quantidade extrema de pessoas. Acrescentou que, ao pular a grade, escorregou e bateu a cabeça no chão.

No hospital, recebeu o diagnóstico de trauma raquimedular cervical com sequelas em diferentes regiões da coluna, com necessidade de intervenção cirúrgica. Em decorrência da lesão, registrou que perdeu os movimentos das pernas e  precisou de cuidados especiais e auxílio de cuidadores.  

Por outro lado, a administração do estádio argumenta que o torcedor não comprovou que o acidente aconteceu dentro do estádio, não há prova de superlotação e o acidente ocorreu em razão de atitude imprudente do torcedor, que estava alcoolizado no momento.

Com base nos documentos juntados, o colegiado entendeu que os danos materiais foram comprovados e devem ser indenizados. Concluiu também, pela ocorrência de danos morais, diante do intenso sofrimento vivido pelo torcedor. 

Por fim, a decisão confirma ser o time responsável por garantir a segurança dos torcedores antes, durante e depois das partidas esportivas.  

 

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0710988-83.2022.8.07.0006

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