TJDFT suspende pagamento de vantagens retroativas no TCDF

A 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, em decisão liminar, determinou a suspensão da decisão sobre pagamento de vantagens,no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Segundo os autores da ação popular, houve o deferimento do pagamento das vantagens com violação de princípios constitucionais. Em manifestação, o Ministério Público concluiu que não há ato normativo que permita o pagamento de valores retroativos, por isso, solicitou que o pedido de suspensão fosse acolhido.

Na decisão, a Juíza explica que a Resolução nº 375/2023, que regulamentou a questão, não discorria sobre pagamento de valores retroativos e especificou que a norma entraria em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 2023, o que não poderia embasar o pagamento de valores pretéritos.

“O pagamento de vantagens financeiras pode ser considerado como verba alimentar e, por isso, não passível de repetição, razão pela qual não é possível permitir a realização dos pagamentos antes que haja decisão de mérito sobre a validade ou não desses, razão pela qual o pedido deve ser deferido”, afirmou a magistrada.

 

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0722778-57.2024.8.07.0018

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