TJDFT publica notas técnicas sobre planos de saúde e atuação judicial em processos estruturais

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O Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF), vinculado à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), publicou, em 3 de julho, mais duas notas técnicas: a Nota Técnica CIJDF 16/2025, que  trata do cancelamento de planos de saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e a Nota Técnica CIJDF 17/2025,  consistente em adesão à Nota Técnica 002/2022 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Pará (CIJEPA), que aborda a atuação do Poder Judiciário nos processos estruturais.

O 1º vice-presidente do TJDFT e presidente do CIJDF, desembargador Roberval Belinati, destacou a importância do estudo relacionado ao cancelamento de planos de saúde privados de pessoas com TEA. “Houve uma pesquisa aprofundada sobre o tema, que auxiliará os juízes e as juízas não só na análise de demandas de saúde que envolvam pacientes com deficiência ou autismo, mas também de processos que versem sobre planos privados de assistência à saúde de modo geral”, comentou.

O magistrado também destacou que “a questão da saúde é muito sensível e corresponde a uma parcela considerável do acervo de processos em curso nas varas de competência cível do Tribunal de Justiça, merecendo, assim, análise ponderada por parte dos magistrados, que têm a tarefa de harmonizar o direito à saúde constitucionalmente previsto com as leis especiais e normas regulatórias aplicáveis a cada caso”.

Sobre a Nota Técnica 17/2025, o desembargador Belinati esclareceu que “a adesão à Nota Técnica 002/2022 do CIJEPA é um passo estratégico para sistematizar a atuação do TJDFT nos processos estruturais” e acrescentou que “o documento se alinha às tendências doutrinárias e legislativas mais recentes, como o Projeto de Lei 3/2025, que tramita no Senado Federal, e a Recomendação 163 de 16 de junho de 2025, recentemente publicada pelo Conselho Nacional de Justiça”.

Nota Técnica CIJDF 16/2025

estudo que deu origem à Nota Técnica CIJDF 16/2025 foi conduzido pela coordenadora do Grupo Temático de Direito Privado do CIJDF, juíza Simone Garcia Pena, com o objetivo de estabelecer um repositório normativo e jurisprudencial estruturado acerca do cancelamento unilateral dos contratos de planos de saúde privados, com ênfase em pessoas com TEA, em face do caráter estratégico e do potencial de repetitividade desse tipo de demanda.

Ao abordar o direito à saúde sob a perspectiva da saúde suplementar, o estudo traça as regras gerais dos planos privados de assistência à saúde, distingue as modalidades de contratação, expõe as normas aplicáveis às hipóteses de rescisão contratual, exclusão de beneficiários, carência e portabilidade, doenças e lesões preexistentes e ressalta a vedação à seleção de riscos por parte das operadoras de planos de saúde.

Leia a Nota Técnica 16/2025 na íntegra.

Nota Técnica CIJDF 17/2025

estudo que deu origem à Nota Técnica CIJDF 17/2025, por sua vez, foi conduzido pela coordenadora do Grupo Temático de Direito Público do CIJDF, juíza Acácia Regina Soares de Sá, de modo a formalizar a adesão do CIJDF à Nota Técnica 002/2022 do CIJEPA. O documento destaca que os processos estruturais lidam com problemas sistêmicos que não são solucionados por meio da litigância individual tradicional.  O objetivo da nota é fornecer diretrizes para que magistrados e servidores do TJDFT identifiquem e gerenciem essas demandas complexas, promovendo uma atuação judicial mais eficiente, prospectiva e transformadora, baseada na consensualidade e no diálogo interinstitucional.

O documento enfatiza a necessidade de flexibilidade procedimental, o fomento à autocomposição e o papel do juiz como mediador e gestor do conflito, visando não apenas resolver o processo, mas efetivamente solucionar o problema estrutural subjacente, contribuindo para a racionalização da prestação jurisdicional e a concretização de direitos fundamentais.

Leia a Nota Técnica 17/2025 na íntegra.

Aprovação das Notas Técnicas

As Notas Técnicas 16 e 17 de 2025 foram aprovadas à unanimidade pelo Grupo Decisório do CIJDF em reunião presidida pelo desembargador Roberval Belinati, presidente do Centro, que contou com a participação do juiz auxiliar da Presidência, Francisco Oliveira; do juiz auxiliar da 1ª Vice-Presidência e supervisor do CIJDF, Luis Martius Junior; da juíza auxiliar da  2ª Vice-Presidência, Marília  Guedes; do juiz auxiliar da Corregedoria da Justiça do DF Caio Brucoli; dos coordenadores do CIJDF, juíza Luciana Sorrentino e juiz Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira; da coordenadora do Grupo Temático de Direito Privado do CIJDF, juíza Simone Garcia Pena; da coordenadora do Grupo Temático de Direito Público do CIJDF, juíza Acácia Regina Sá; da coordenadora administrativa do CIJDF, Flaviane Curado Ayres, e da coordenadora administrativa substituta do CIJDF, Flávia Nunes Carmona.

Competência do CIJDF

Compete ao Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF), regulamentado pela Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022propor estudos sobre demandas judiciais estratégicas, repetitivas e de massa sobre temas que apresentem maior número de controvérsias, bem como emitir notas técnicas para encaminhamento aos magistrados.  Por se tratar de órgão administrativo, não pretende o Centro de Inteligência imiscuir-se em questões submetidas à apreciação judicial, mas, sim, apresentar macroestratégias de tratamento adequado de conflitos. A nota técnica não vincula, mas apresenta recomendação para a eficiência da prestação jurisdicional.

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