STF suspende lei de Alagoas que permitia promoções sem concurso

O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (1º/8) dispositivo de lei do estado de Alagoas que havia tornado sem efeito ato do Executivo anulando ascensões funcionais sem aprovação em concurso público e reclassificações para novos cargos e funções com maior remuneração.A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2364) movida pelo governador contra o ato da Assembléia Legislativa. A decisão vale até o julgamento de mérito da ação e suspende a norma (art. 70 da lei 6.161/00) a partir de sua edição. O relator da ação, ministro Celso de Mello, julgou que o ato do Legislativo agrediu o princípio constitucional da reserva de administração, por envolver matéria afeta ao Executivo.

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