
O grupo é acusado, entre outros pontos, da elaboração da “minuta do golpe” e da articulação para impedir voto no Nordeste em 2022
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta terça-feira (9), a Ação Penal (AP) 2693, contra mais seis réus acusados de tentativa de golpe de Estado. Eles integram o chamado Núcleo 2 e vão responder por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que eles seriam responsáveis pela elaboração da “minuta do golpe”, pelo monitoramento e pela proposta de “neutralização” violenta de autoridades, além de articulação dentro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022.
O julgamento será presencial, com transmissão ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Acompanhe a sessão da manhã, das 9h às 12h, e a da tarde, que será realizada das 14h às 19h. Também estão reservadas sessões para os dias 10 (manhã), 16 (manhã e tarde) e 17 (manhã).
Compõem o Núcleo 2:
- Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal)
- Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República)
- Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência)
- Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal)
- Mário Fernandes (general da reserva do Exército)
- Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)
Sustentações
A sessão começou com a leitura do relatório (resumo do caso) pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, responsável pela acusação, faz sua manifestação. Depois, a defesa de cada réu, em ordem alfabética, tem até uma hora para apresentar seus argumentos.
Votos
Encerradas as manifestações, o ministro Alexandre de Moraes apresentará seu voto, com a análise dos fatos, das provas e dos argumentos, e se pronunciará pela condenação ou pela absolvição de cada réu. Conforme o Regimento Interno do STF, os demais integrantes da Turma votam em ordem crescente de antiguidade no Tribunal, ficando por último o presidente da Turma. Assim, após o relator, votam o ministro Cristiano Zanin, a ministra Cármen Lúcia e, por fim, o ministro Flávio Dino.
A decisão pela absolvição ou pela condenação é tomada por maioria de votos. Caso haja condenação, o relator apresentará sua proposta de fixação das penas, e os demais integrantes do colegiado votarão nesse ponto.
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