Relator de repetitivo sobre cobertura de plano para transtorno global do desenvolvimento abre prazo para amici curiae

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira determinou a abertura de prazo de 15 dias úteis (a contar da publicação desta notícia) para a manifestação de interessados em atuar como amici curiae no julgamento do Tema 1.295 dos recursos repetitivos.

Nesse tema, discute-se a possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.

A sessão virtual da Segunda Seção que afetou o tema repetitivo foi iniciada em 13/11/2024 e finalizada em 19/11/2024. No acórdão de afetação, o ministro alertou para a existência de múltiplos recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, o que indica a atualidade da matéria e seu impacto sobre o volume de processos em tramitação na Justiça brasileira.

Antonio Carlos Ferreira determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) sejam intimados da abertura do prazo para a manifestação de amici curiae.

O relator decidiu também que a instrução do tema repetitivo será concentrada nos autos do REsp 2.167.050, permanecendo suspenso o REsp 2.153.672, afetado conjuntamente. Segundo ele, porém, nada impede que “os amici curiae, em suas manifestações, abordem as circunstâncias específicas de cada um dos recursos afetados”.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia mais:

Repetitivo discute se plano pode limitar cobertura a pacientes com transtorno global do desenvolvimento

Leia o despacho no REsp 2.167.050.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  

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