Liminar que suspendeu trechos da Lei do Impeachment é destaque no Supremo na Semana

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O Supremo na Semana destaca, nesta edição, a decisão que suspendeu trechos da Lei do Impeachment, na parte relacionada a ministros da Corte. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, considerou que diversos pontos da Lei 1.079, promulgada em 1950, não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988.

Entre os trechos objeto da liminar estão aqueles que tratam do quórum necessário para a abertura do processo de impeachment contra ministros do STF, da legitimidade para a apresentação de denúncias e da possibilidade de interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.

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O episódio trata ainda do julgamento em que se analisam dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) que alteraram o valor do benefício para aposentadoria por doença grave, diferenciando-o da aposentadoria em consequência de doença ou acidente de trabalho.

Outro destaque é a decisão que afastou a possibilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, com base no dispositivo da Constituição que estabelece a filiação partidária como condição para elegibilidade.

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