Decisão por unanimidade de votos.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade parcial da Lei Municipal nº 4.422/24, de Poá, que dispõe sobre a prevenção e punição de atos de vandalismo e depredação de patrimônio público do município. O colegiado considerou inconstitucionais o inciso III e o parágrafo 3º do artigo 2º, que tratam sobre responsabilidade civil e penal – ambas de competência privativa da União. A decisão foi unânime.
No acórdão, o relator Luís Fernando Nishi afastou a hipótese de vício de iniciativa por parte do Legislativo, uma das alegações da Prefeitura de Poá, que ingressou com a ação direta de inconstitucionalidade. “A norma impugnada não discorre acerca da estrutura da Administração ou da atribuição de seus órgãos, nem sobre o regime jurídico de servidores públicos, de modo que não invade a esfera de iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo”, escreveu o desembargador, acrescentando que a lei implementa medida de polícia administrativa e política pública voltada à proteção e preservação do patrimônio público, “além de envolver a gestão do espaço público, o meio ambiente artificial e o controle de poluição (visual), temas que se inserem dentro da competência legislativa constitucional do Município”.
Já em relação ao inciso III e o parágrafo 3º, ambos do artigo 2º da norma, o magistrado apontou a usurpação de competência legislativa federal. “Os dispositivos em questão se referem de maneira expressa à responsabilidade civil e penal previstas em legislação federal diversa, sendo vedado à norma municipal extrapolar sua competência suplementar (art. 30,II, da Constituição Federal), limitada às hipóteses relevantes de interesse local e dispor sobre tema já estabelecido pelos demais entes federados, uma vez que o legislador federal poderá alterá-las seja para prever crime de dano em dispositivo diverso, seja para tratar de modo diverso a responsabilidade civil em relação a menores de idade”, destacou.
Direta de inconstitucionalidade nº 2193608-89.2024.8.26.0000