Justiça Federal nega pedido do MPF em ação sobre gestão de honorários da AGU

A 18ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ação Civil Pública que questiona o modelo de gestão e distribuição dos honorários de sucumbência administrados pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), órgão responsável pela administração desses valores no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU).

Na ação, o MPF alegou que o CCHA estaria realizando retenções de valores, chamadas de “entesouramento”, para custear rubricas indenizatórias a membros das carreiras da Advocacia Pública Federal. Para o Ministério Público, tais retenções seriam ilegais e incompatíveis com a decisão do STF na ADI 6053/DF, que condicionou o pagamento de honorários ao respeito ao teto constitucional.

Ao analisar o caso, o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves entendeu que os requisitos para a concessão da tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano) não estavam presentes. Na decisão, o magistrado cita que não há provas suficientes para conceder a medida urgente porque o MPF não apresentou documentos que mostrem pagamentos irregulares; as informações trazidas eram genéricas e baseadas em reportagens e notas do TCU; e não ficou claro que existe risco imediato de prejuízo ao dinheiro público.

Ainda segundo o magistrado, a matéria envolve tese jurídica complexa, de caráter estrutural, que exige maior produção de provas, sendo “inadequado impor, de forma liminar, alteração de todo o sistema de pagamento vigente”.

Quatro entidades que representam carreiras da Advocacia Pública Federal solicitaram ingresso no processo: ANPPREV, SINPROFAZ, ANAUNI e ANAJUR. Diante da quantidade de pedidos e da relevância coletiva do tema, o juiz determinou que o MPF, o CCHA e a União se manifestem, no prazo de dez dias, sobre as solicitações de ingresso.

Por ora, o sistema atual de gestão e distribuição dos honorários pela AGU permanece inalterado.

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