Justiça Federal anula regra que limitava participação de novas farmácias no programa Farmácia Popular

A Justiça Federal no Distrito Federal declarou nula cláusula de edital que impedia o credenciamento de novas farmácias no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) em municípios já atendidos por estabelecimentos conveniados. A decisão, proferida pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal,  garante a microempresa autora da ação o direito de ter seu pedido de credenciamento analisado sem a restrição territorial.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a cláusula editalícia afrontava os princípios constitucionais da isonomia, livre concorrência e livre iniciativa, além do dever de tratamento favorecido às micro e pequenas empresas, previsto no art. 179 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 123/2006.

O magistrado destacou, ainda, que o credenciamento é modalidade de contratação direta pela Administração Pública que, por sua natureza, deve permitir a adesão de todos os interessados que atendam aos requisitos técnicos e formais, sem exclusão arbitrária ou competição classificatória.

Ao impedir o credenciamento em municípios já contemplados, a União teria criado uma barreira de entrada artificial no mercado, favorecendo grandes redes já cadastradas e restringindo a participação de pequenos empreendedores.

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