
Justiça entendeu que autorização dada à fabricante também valia para revendedores
A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou a sentença que autorizou o uso da imagem de uma modelo profissional em anúncios de escovas de cabelo publicados em plataforma de marketplace.
Segundo o processo, a modelo havia firmado contrato com a fabricante e autorizado o uso das fotografias em campanhas de divulgação dos produtos. Mais tarde, as mesmas imagens também foram utilizadas por comerciantes que revendiam os itens no ambiente virtual.
A autora alegou que não havia dado autorização expressa para esse tipo de exposição e que a situação lhe causou transtornos e risco de prejuízo profissional. Em primeira instância, a 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e uso indevido de imagem. A modelo recorreu da decisão.
Para o relator, não houve irregularidade na conduta dos revendedores. O contrato firmado com a fabricante já autorizava a utilização das imagens na divulgação dos produtos, e não havia no documento qualquer restrição quanto ao uso do material publicitário dentro do mesmo contexto comercial.
O acórdão também citou precedentes da própria turma recursal em situações semelhantes. A decisão foi unânime e condenou a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária.
Recurso cível n. 5000746-08.2024.8.24.0061
