Fonteles contesta no Supremo resolução sobre transposição de cargos na Assembléia Legislativa paulista

Atendendo a pedido da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3342) contra resolução da Assembléia Legislativa paulista que permite a transposição de servidores de um cargo para outro, sem a realização de prévio concurso público. A Resolução 825 foi editada em 2002.

Fonteles afirma que o Supremo já se pronunciou diversas vezes sobre esse assunto, tendo inclusive editado uma súmula no ano passado. O enunciado de número 685 diz que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

O procurador-geral aponta, ainda, inconstitucionalidade formal na resolução. É que, segundo ele, a matéria só poderia ser disciplinada por iniciativa do governador de São Paulo, e não pela Assembléia Legislativa. Para ele ocorreu, no caso, usurpação de competência do chefe do Poder Executivo (inciso II do parágrafo 1º do artigo 61 da Constituição Federal).

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