Concursos da Brigada Militar não estão mais suspensos até julgamento de recurso

Os concursos em andamento da Brigada Militar para os cargos de oficiais não estão mais suspensos até a análise do mérito do recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Estado. A decisão, desta sexta-feira (23/5), é do Desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível. Os certames, voltados ao preenchimento de vagas no Curso Básico de Oficiais de Saúde (CBOS) e no Curso Superior de Polícia Militar, que dão acesso à carreira de militares estaduais de nível superior da Brigada Militar, haviam sido suspensos por liminar no 1º grau em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado.

Na ação, o MP sustenta que os editais impugnados violariam frontalmente disposições da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei Federal nº 14.751/2023). A decisão do Desembargador foi tomada considerando a probabilidade do provimento do recurso.

“Neste contexto, num primeiro plano, a partir de uma interpretação constitucional da LONPM, a manutenção da estrutura hierárquica estadual vigente no ordenamento local não se revela incompatível com a nova legislação federal, pelo que não há razão para suspensão dos certames lançados pelo Estado”.

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Confira a íntegra da decisão: recurso nº 5130913-04.2025.8.21.7000

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