A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou nulo o ato que excluiu uma candidata do concurso para admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão reconheceu que houve erro na cronometragem do teste de corrida e manteve a concorrente no certame.
No caso, a participante cumpriu o percurso de 2.200 metros em 12 minutos, conforme exigido em edital. Entretanto, o Distrito Federal e a empresa organizadora do concurso alegaram que ela não alcançou o desempenho mínimo previsto. Eles sustentaram a legalidade do procedimento e afirmaram que o Poder Judiciário não poderia interferir no mérito administrativo. A concorrente, por outro lado, demonstrou que o cronômetro digital teria subtraído um segundo da contagem, o que comprometeu o resultado final.
Ao analisar os recursos, o colegiado esclareceu que a intervenção judicial não se voltou à reavaliação dos critérios adotados pela banca, mas sim à verificação de irregularidade na forma de aferir o tempo da prova. Ficou constatado que, caso não houvesse a supressão de um segundo, a candidata cumpriria o índice exigido. Em trecho da decisão, o Desembargador relator pontuou que “verifica-se que a apelada cruzou a linha de chegada quando o cronômetro marcava 12min01s. Ocorre que, ao analisar a prova completa, é nítido que o cronômetro passou de 11min12s para 11min14s, de modo que um segundo foi suprimido injustificadamente no teste de avaliação física.”
Assim, a banca examinadora não comprovou qualquer fator que afastasse a falha na aferição. Diante disso, a 8ª Turma Cível manteve a sentença de 1º grau e garantiu a permanência da candidata no concurso público. Além disso, condenou os réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo:0701580-61.2024.8.07.0018