TRF4 mantém suspensos os estudos para construção do Complexo Hidrelétrico Garabi-Panambi

Na última quarta-feira (28/4), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em decisão unânime, manteve a suspensão do licenciamento e dos estudos para a construção do Complexo Hidrelétrico Garabi-Panambi, um complexo multinacional para a exploração de recursos hidrelétricos no rio Uruguai, na fronteira do Rio Grande do Sul com a província argentina de Missiones.

O projeto prevê o alagamento direto de 60 hectares do Parque Estadual do Turvo, unidade de conservação brasileira de proteção integral da natureza localizada no noroeste gaúcho.

O processo

O processo de licenciamento de estudos para a construção do complexo hídrico foi pautado em sessão telepresencial no TRF4 nesta semana.

Em janeiro de 2015, uma ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra a Eletrobrás e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), tendo como objetivo o bloqueio de Licença Prévia de 130 metros do Parque Estadual do Turvo, bem como o licenciamento ambiental para o UHE Panambi e estudos do impacto ambiental do projeto.

Com uma cota de alagamento de 130 metros, o projeto afetaria quatro núcleos urbanos, sendo dois argentinos e dois brasileiros, destacou o MPF na ação.

A 4ª Turma do Tribunal, baseado em fatores ambientais, como o impacto no meio ambiente da região planejada para o complexo, bem como impactos no tecido social das comunidades que seriam afetadas pelo empreendimento, negou à Eletrobrás o direito de realizar estudos para a construção das barragens.

Em agosto de 2017, foi proferida a sentença em primeira instância, confirmando a decisão, e determinando ao IBAMA a abster-se do processo.

Com recursos de apelação da União, do IBAMA e da Eletrobrás, pedindo a reforma da sentença, o mérito da ação foi julgado pelo TRF4.

 

Reiteração da suspensão

Dessa forma, a 4ª Turma do Corte, em decisão unânime, votou por reiterar a sentença de suspensão do licenciamento ambiental, bem como os estudos de impacto ambiental, negando provimento aos recursos.

N° 5000135-45.2015.4.04.7115

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