TRF4 mantém bloqueio de bens da companhia de navegação Tsakos Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da Tsakos Brasil e manteve o bloqueio de R$ 981 mil da companhia de navegação. A empresa teve os valores de sua conta bloqueados em 2018 após a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) deferir um pedido do Ministério Público Federal (MPF) de busca e apreensão, prisão e constrição de bens dos investigados. O grupo estrangeiro Tsakos é investigado no âmbito da Operação Lava Jato por fechar contratos com a Petrobras mediante pagamento de propina. Em julgamento virtual realizado ontem (3/6), a 8ª Turma da Corte decretou, de forma unânime, a manutenção do bloqueio até que seja esclarecida, em definitivo, se houve participação da companhia brasileira nos fatos criminosos investigados.

Segundo o MPF, o então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, ajustou com o diretor do Grupo Tsakos, Konstantinos Kotronakis, um esquema de favorecimento para a contratação de navios gregos, mediante o fornecimento de informações privilegiadas e pagamento de vantagens indevidas.

Em julho do ano passado, a Tsakos Brasil ajuizou um incidente de restituição requerendo o desbloqueio dos valores, mas teve o pedido indeferido pela 13ª Vara Federal de Curitiba. A empresa recorreu da decisão ao TRF4.

A Tsakos Brasil alegou que Kotronakis jamais teria administrado de fato a companhia, tendo figurado como diretor estatutário apenas no momento inicial de estabelecimento da empresa no país. A defesa ainda argumentou que não tem relação societária com o Grupo Tsakos e que os valores bloqueados possuem origem lícita.

Para o relator do caso no Tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, quando o crime é praticado por pessoa física, mas por intermédio ou em favor de pessoa jurídica, é possível a medida de bloqueio de bens contra o patrimônio do beneficiário.

“É viável a constrição de ativos de origem lícita, pertencentes à pessoa jurídica, no âmbito de investigação ou processo penal direcionados a seus executivos, quando os atos criminosos foram praticados no seio e em favor da empresa, tendo esta a responsabilidade jurídica pela reparação dos danos”, explicou o relator.

Em sua manifestação, o magistrado também sublinhou que há evidências de que a Tsakos Brasil se trata de empresa do mesmo grupo econômico que o Grupo Tsakos.

“Ao contrário do que sustenta, há elementos que indicam a relação entre a apelante e o Grupo Tsakos, bem como com o investigado Konstatinos. Ainda que a pessoa jurídica não seja aquela que teria se beneficiado com os contratos firmados com a Petrobras, há ligações societárias que autorizam, pelo menos nesse momento, a manutenção do bloqueio”, afirmou Gebran.

Ainda de acordo com o desembargador, o Código Penal permite a indisponibilidade de bens provenientes de origem lícita.

“Quanto à alegação de se tratar de patrimônio lícito, como já fundamentado anteriormente, a lei autoriza a decretação de sequestro subsidiário, recaindo sobre quantia equivalente ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior (artigo 91, §§1º e 2º, do Código Penal)”, concluiu Gebran.

Nº 5046488-95.2018.4.04.7000

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