TRF3 confirma indenização por danos morais a cliente da Caixa inscrito como inadimplente

Mesmo após quitar a dívida, nome permaneceu em cadastro negativo por oito meses 

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito a indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil para cliente da Caixa Econômica Federal (Caixa) que, mesmo após quitar dívida com o banco, teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes do Serasa por oito meses.

Para o colegiado, ficou comprovado que o autor permaneceu com o nome negativado, mesmo estando com suas obrigações quitadas. “Conforme restou demonstrado nos autos, a inscrição em órgão de proteção ao crédito se deu em 26.04.2014, quando, de fato, o autor se encontrava em débito. Todavia, mesmo com a quitação da dívida em 25.06.2014, a negativação do nome do autor só foi retirada em 19.02.2015”, afirmou o desembargador federal Peixoto Júnior, relator do processo.

Em primeiro grau, a instituição bancária havia sido condenada a pagar o valor de R$ 12 mil ao autor. Ao recorrer ao TRF3, a Caixa solicitou a redução da quantia fixada para indenização.

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator ressaltou que não há explicação aceitável para a demora de quase oito meses do banco para retirar o nome do cliente no cadastro de inadimplentes. “É certo, portanto, o ato ilícito causador do dano moral, o que enseja a respectiva indenização”, disse o magistrado.

O magistrado salientou que a inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito gera dano moral, conforme a jurisprudência. Nesta situação, inclusive, não é necessária a prova, uma vez que o dano é presumido.

Com esse entendimento, a Segunda Turma reformou parcialmente a sentença e arbitrou a indenização em R$ 8 mil. O colegiado levou em consideração, no caso concreto, o tempo de manutenção da inscrição indevida (oito meses) e a extensão dos prejuízos experimentados pela parte apelante.

Apelação Cível 0000569-87.2015.4.03.6003

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